Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Palavras-Chaves:
Administração pública
Programa de Integridade
Responsabilidade administrativa
Citações:
Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Referências para situação:
Revoga o Decreto nº 67.301, de 24 de novembro de 2022; Altera o Decreto nº 67.684, de 3 de maio de 2023.