Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Palavras-Chaves:
Administração pública
Autarquia
Cargo público
Concurso público
Pessoa indígena
Pessoa preta ou parda
Pessoa quilombola
Processo seletivo
Vagas
Citações:
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;