Filtro de Daltonismo

Lei 15.142

De 04/06/2025
Esfera: Estadual (D.O.E.)
Estrutura Federal: Atos do Poder Legislativo
Tipo de Atos Normativos: Lei
Situação Atual: Vigente
Caderno / Seção: Seção 1
Página: 1
Data da Assinatura: 03/06/2025
Data de Publicação: 04/06/2025
Ementa: Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Palavras-Chaves:
  • Administração pública
  • Autarquia
  • Cargo público
  • Concurso público
  • Pessoa indígena
  • Pessoa preta ou parda
  • Pessoa quilombola
  • Processo seletivo
  • Vagas
Citações: Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
Referências para situação: Revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Fonte Oficial: Acessar a Fonte
Link do Arquivo: Lei 15.142_2025-06-04