No Estado de São Paulo, a veiculação oficial dos atos oficiais e normativos é realizada por meio de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOESP através do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP e do sistema oficial de transmissão de matérias para publicação, o Novo Publicador.
A transmissão dos arquivos dos atos oficiais e normativos destinados à publicação no DOESP é realizada por agentes públicos previamente cadastrados como publicantes no âmbito do Centro Paula Souza. Cabe a esses agentes zelar pelo cumprimento das diretrizes legais vigentes, assegurando que o envio dos atos siga as normas estabelecidas pela legislação aplicável, bem como as orientações técnicas emitidas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Os atos oficiais e normativos são publicados da seguinte forma: os atos relativos à Seção 1 – Atos Normativos e à Seção 2 – Atos de Pessoal são realizados através do SEI/SP, com acesso pelo Portal Minha Área; os atos referentes à Seção 3 – Atos de Gestão e Despesas são publicados por meio do Novo Publicador, com acesso pela Área do Publicante do DOESP.
No âmbito do Centro Paula Souza, todas as publicações institucionais são veiculadas unicamente no Caderno do Poder Executivo. Esse caderno encontra-se dividido em três seções específicas, cada qual destinada a tipos próprios de atos e conteúdos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 67.717/2023:
1. Atos Normativos: publicação de atos administrativos com conteúdo normativo, ou seja, documentos que estabelecem normas, diretrizes e procedimentos a serem seguidos no âmbito da Administração Pública, tais como resoluções, instruções, portarias, deliberações, entre outros;
2. Atos de Pessoal: publicação de decisões administrativas relacionadas à gestão de recursos humanos, tais como nomeações, exonerações, designações, decisões judiciais, citações, intimações, notificações, entre outros; e
3. Atos de Gestão e Despesas: publicação de matérias que envolvam formalização, alteração e extinção de atos, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres e devem incluir extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, de intimação, de notificação e de concursos públicos; e os comunicados, os avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação e os resultados de julgamentos, entre outros.
A Coordenadoria Geral / área autorizada à publicar os atos oficiais e normativos no DOESP deverá solicitar o cadastramento de até 02 (dois) agentes públicos publicantes ao Serviço de Documentação de Atos Oficiais e Normativos – SEDAON/DGUI (documentacao@cps.sp.gov.br), contendo as seguintes informações:
Para o cadastro dos agentes públicos como publicante direto no DOESP, realizado por meio da plataforma do “Novo Publicador”, cuja autenticação é pelo Gov.br, informar:
Seção Principal (caderno/seção: definindo a publicação na Seção 1 – Atos Normativos , Seção 2 – Atos de Pessoal ou Seção 3 – Atos de Gestão e Despesas);
Subseção (nome e sigla da área responsável pela publicação: Centro Paula Souza, Gabinete do Presidente, Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas ou Departamento etc.); e
Tipo de publicação (como portarias, instruções etc.).
Pré-requisitos para publicar atos oficiais e normativos elaborados e assinados no SEI/SP:
Cadastro no SEI/SP: o agente público deve ter acesso ao SEI/SP (caso não tenha, solicitar o cadastro conforme orientações disponíveis em https://www.cps.sp.gov.br/cada/cada-sei/);
Permissões (Perfil): o agente público deve ter o perfil de “publicador” no SEI/SP.