Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas.
Palavras-Chaves:
Administração pública
Autarquia
Contratação
Governo do Estado de São Paulo
Implantação
Integridade
Citações:
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; Decreto nº 69.588, de 9 de junho de 2025.