Estabelece diretrizes para a execução do Decreto estadual nº 69.588, de 9 de junho de 2025, com fundamento no artigo 21, §2º, e incisos I, II, III e IV do artigo 70, disciplinando a análise da regularidade e do mérito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, bem como a metodologia de apuração do faturamento bruto, de avaliação de programas de integridade, de definição de dosimetria da pena de publicação extraordinária da decisão condenatória e de gestão dos procedimentos de responsabilização.
Palavras-Chaves:
Administração pública
Atribuições
Processo administrativo
Programa de Integridade
Citações:
Decreto estadual nº 69.588, de 9 de junho de 2025; Decreto estadual nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024; Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024; Decreto estadual nº 69.588, de 9 de junho de 2025; Lei federal nº 14.133, 1º de abril, de 2021.