A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica a CONSTRUTORA FREDERICO LTDA. (CNPJ 82.415.415/0001- 90) que transcorrido o prazo para apresentação do recurso, sem manifestação por parte da empresa, fica aplicada multa no valor de R$ 208,07, referente ao atraso na execução dos serviços na escola EE Shiguetoshi Yoshiraraem, de 27 (vinte e sete) dias, considerados injustificados pela fiscalização de obras desta Fundação, a partir de 09 de Maio 2014, relativo ao contrato N.º 69/02765/12/04 e razão da instauração do processo administrativo N.º 69/00252/14, bem como advertência pela falta cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da FDE, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do item 12.1. da Cláusula Décima Segunda do contrato supracitado e declarada finda a instância administrativa.