Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos necessários para a dispensa da realização de avaliação teórica ou prática, como requisito para a evolução funcional dos servidores públicos estaduais, a serem observadas pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da administração direta e autarquias, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024.
Palavras-Chaves:
Administração pública
Autarquia
Cargo
Comissão
Grupo de trabalho
Servidor público
Servidores
Citações:
Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024; Decreto Estadual nº 69.052, de 14 de novembro de 2024; Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999;