A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, conforme o inciso V do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 69.052, de 14-11-2024, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30-04-2025, objetivando orientar sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no tocante à concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA, a que se refere o artigo 28 da LC nº 1.354, de 06-3-2020, com a redação dada pela LC nº 1.361, de 21-10-2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º, das Disposições Transitórias da LC nº 1.361/2021.
Palavras-Chaves:
Abono de permanência
Administração de pessoal
Cargo
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETEPS)
Pagamento
Citações:
Decreto nº 69.052, de 14-11-2024; Decreto nº 69.506, de 30-04-2025; LC nº 1.354, de 06-3-2020; LC nº 1.361, de 21-10-2021; LC nº 1.361/2021; Instruções SGGD/SGP nºs 08/2025 e 13/2025.