Filtro de Daltonismo

Instrução Normativa SGP 15

De 14/11/2025
Esfera: Estadual (D.O.E.)
Estrutura do Governo do Estado de São Paulo: Gestão e Governo Digital
Tipo de Atos Normativos: Instrução
Situação Atual: Vigente
Caderno / Seção: Executivo, Seção 1
Página: 28
Data da Assinatura: 12/11/2025
Data de Publicação: 14/11/2025
Ementa: A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, conforme o inciso V do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 69.052, de 14-11-2024, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30-04-2025, objetivando orientar sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no tocante à concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA, a que se refere o artigo 28 da LC nº 1.354, de 06-3-2020, com a redação dada pela LC nº 1.361, de 21-10-2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º, das Disposições Transitórias da LC nº 1.361/2021.
Palavras-Chaves:
  • Abono de permanência
  • Administração de pessoal
  • Cargo
  • Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETEPS)
  • Pagamento
Citações: Decreto nº 69.052, de 14-11-2024; Decreto nº 69.506, de 30-04-2025; LC nº 1.354, de 06-3-2020; LC nº 1.361, de 21-10-2021; LC nº 1.361/2021; Instruções SGGD/SGP nºs 08/2025 e 13/2025.
Fonte Oficial: Acessar a Fonte
Link do Arquivo: Instrução Normativa SGP 15_2025-11-14