No Estado de São Paulo, a veiculação oficial dos atos oficiais e normativos é realizada por meio de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOESP através do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP e do sistema oficial de transmissão de matérias para publicação, o Novo Publicador.
A transmissão dos arquivos dos atos oficiais e normativos destinados à publicação no DOESP é realizada por agentes públicos previamente cadastrados como publicantes no âmbito do Centro Paula Souza. Cabe a esses agentes zelar pelo cumprimento das diretrizes legais vigentes, assegurando que o envio dos atos siga as normas estabelecidas pela legislação aplicável, bem como as orientações técnicas emitidas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
No âmbito do Centro Paula Souza, todas as publicações institucionais são veiculadas unicamente no Caderno do Poder Executivo. Esse caderno encontra-se dividido em três seções específicas, cada qual destinada a tipos próprios de atos e conteúdos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 67.717/2023:
1. Atos Normativos: publicação de atos administrativos com conteúdo normativo, ou seja, documentos que estabelecem normas, diretrizes e procedimentos a serem seguidos no âmbito da Administração Pública, tais como resoluções, instruções, portarias, deliberações, entre outros;
2. Atos de Pessoal: publicação de decisões administrativas relacionadas à gestão de recursos humanos, tais como nomeações, exonerações, designações, decisões judiciais, citações, intimações, notificações, entre outros; e
3. Negócios Públicos: publicação de matérias que envolvam formalização, alteração e extinção de atos, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres e devem incluir extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, de intimação, de notificação e de concursos públicos; e os comunicados, os avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação e os resultados de julgamentos, entre outros.
A Coordenadoria Geral / área autorizada à publicar os atos oficiais e normativos no DOESP deverá solicitar o cadastramento de até 02 (dois) agentes públicos publicantes ao Serviço de Documentação de Atos Oficiais e Normativos – SEDAON/DGUI (documentacao@cps.sp.gov.br), contendo as seguintes informações:
Para o cadastro dos agentes públicos como publicante direto no DOESP, realizado por meio da plataforma do “Novo Publicador”, cuja autenticação é pelo Gov.br, informar:
Seção Principal (caderno/seção: definindo a publicação de Atos normativos, atos pessoais ou atos de gestão e despesa);
Subseção (nome e sigla da área responsável pela publicação: Centro Paula Souza, Gabinete do Presidente, Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas ou Departamento etc.); e
Tipo de publicação (como portarias, instruções etc.).
Pré-requisitos para publicar atos oficiais e normativos elaborados e assinados no SEI/SP:
Cadastro no SEI/SP: o agente público deve ter acesso ao SEI/SP (caso não tenha, solicitar o cadastro conforme orientações disponíveis em https://www.cps.sp.gov.br/cada/cada-sei/);
Permissões (Perfil): o agente público deve ter o perfil de “publicador” no SEI/SP.